O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 8.701, de 31 de março de 2016, e que consta no Processo nº 21000.036889/2016-17:
Considerando, a conveniência de uma pronta adaptação das exigências fiscais à redução de custos operacionais, por meio da simplificação e racionalização de serviços, resolve:
Art. 1º Dispensar os produtos de origem animal,...