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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº21000.003473/201019, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da d...
Altera a Lei n° 7.678 de 8 de novembro de 1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor. A PRESIDENTA DA PREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A: "Art. 2º...
Regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção,circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, DECRETA:  Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988.  Art. 2º A execução da Lei nº 7.678...