PORTARIA Nº 374, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 - MAPA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº21000.003473/201019, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexo que aprovam as normas referentes à complementação dos padrões de identidade e qualidade do vinho e dos derivados da uva e do vinho.

Art. 2º As respostas à consulta pública de que trata o art. 1º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, somente no idioma português, para o endereço eletrônico [email protected] ou para o seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal DIPOV Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas CGVB, Esplanada dos Ministérios Bloco D Anexo B Sala 333 CEP 70.043900 Fax 55 (61) 3224 8961.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Secretaria de Defesa Agropecuária SDA, por meio da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas CGVB, avaliará as sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes, publicando em caráter definitivo no Diário Oficial da União.

Art. 4º O Projeto de Instrução Normativa e Anexo encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO FIGUEIREDO

ANEXO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de dezembro de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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