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(Revogada pela Portaria nº 393/2021) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.026650/2018-92, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os proc...
(Alterada pela IN nº 4/2021) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo n° 21000.033977/2017-30, resolve: Art. 1º Aprovar os requisitos e os procedimentos a...
(Publicada pela IN n° 3/2019) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8. 852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.026650/2018-92, resolve: Art. 1º Submeter à Co...
No post anterior (veja aqui) desvendei as principais mudanças para registro e transferência de estabelecimentos de produtos de origem animal. Umas das mudanças positivas foi a desburocratização nesse tramite, que teve a quantidade de documentos resumida. Na Parte 6 desta série, DESVENDANDO O RIISPOA, irei tratar das condições gerais dos estabelecimentos das instalações e dos equipamentos. Como no antigo RIISPOA, a autorização para funcionamento para estabelecimentos só será permitida, quando e...