A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o do Anexo do Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo no 21000.000198/2015-96, resolve:
Art. 1o A Instrução Normativa no 53, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o ........................................................................