Prorroga o prazo para a migração dos estabelecimentos registrados na área de alimentação animal para o Sistema SIPEAGRO.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 21 e 63 do anexo I do Decreto n.º 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e o que consta do processo nº 21000.067789/2020-19, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16 Art. 16. Os registros de estabelecimentos já existentes na data de publicação desta Instrução Normativa continuarão válidos até 31 de maio de 2021, devendo os estabelecimentos apresentarem novas solicitações no sistema informatizado específico, disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.' (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/11/2020 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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