Prorroga o prazo para a migração dos estabelecimentos registrados na área de alimentação animal para o Sistema SIPEAGRO.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 21 e 63 do anexo I do Decreto n.º 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação an...