A DIRETORA EXECUTIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 17 c/c art. 152 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços c/c com o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 c/c Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Convidar órgãos, entidades ou pessoas interessadas em participar da...