A DIRETORA EXECUTIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 17 c/c art. 152 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços c/c com o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 c/c Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Convidar órgãos, entidades ou pessoas interessadas em participar da Tomada Pública de Subsídios - TPS para fomentar a discussão sobre a eventual revisão normativa dos procedimentos e dos prazos para requerimento do exame técnico do pedido de patente, conforme art. 33 da Lei 9.279, de maio de 1996, e para alterações no pedido de patente, conforme art. 32 da Lei 9.279, de 1996. Parágrafo único. O prazo para participação na presente TPS será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Mais informações e o questionário para participação na presente TPS encontram-se disponíveis no Portal do INPI, por meio do link: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/patentes/pagina_consultas-publicas/consultaspublicas. As dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, será efetuada a consolidação e análise das contribuições.
TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO