O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições legais previstas no art. 10 do Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 c/c art. 159 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria INPI/PR nº 17, de 09 de julho de 2025 e com fulcro no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública a consulta sobre a minuta do Capítulo 9 - Novos Usos de Produtos Conhecidos das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química.
Parágrafo único. O prazo para participação na presente consulta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Mais informações e a minuta, encontram-se disponíveis no Portal do INPI, no endereço eletrônico: < https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas> e na plataforma Participa + Brasil, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/.
§1º As manifestações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado, devendo ser inseridas nos campos correspondentes e versarem exclusivamente sobre a matéria objeto do capítulo 9.
§2º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no §1º deste artigo, não serão consideradas para os fins desta Consulta Pública.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, parágrafo único, será efetuada a consolidação e análise das contribuições.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA