O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, na Portaria Interministerial MPA-MMA n° 4, de 14 de maio de 2015, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, e o que consta no processo nº 00350.004724/2011-13, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos p...