Declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais nas seguintes épocas e regiões específicas.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o que consta dos Processos nº 02001.002447/2008-08, nº 02001.000665/2023-33 e nº 02000.001376/2022-81, resolve:
Art. 1º D...