Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção contra Incêndios. (Processo nº 19966.102424/2022-41).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) - Proteção contra Incêndi...