(Revogada pela Resolução CFN nº 729, de 2 de agosto de 2022)
Prorroga o prazo fixado no artigo 56 da Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 202021, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Re...