RESOLUÇÃO CFN Nº 720, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

(Revogada pela Resolução CFN nº 728, de 29 de julho de 2022)

Prorroga, "Ad Referendum" do Plenário do CFN, o prazo fixado no artigo 24 da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição. O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, resolve: "Ad Referendum" do Plenário do CFN: Art. 1º Prorrogar o prazo do Artigo 24 da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, até o dia 4 de abril de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÉLIDO BONOMO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 143
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Nutricionistas

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de janeiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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