RESOLUÇÃO CFN Nº 722, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogada pela Resolução CFN nº 729, de 2 de agosto de 2022)

Prorroga o prazo fixado no artigo 56 da Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 202021, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas. O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 448ª Reunião Plenária do CFN, realizada presencialmente nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 702, de 15 de setembro de 2021, fixou o prazo até o dia 4 de abril de 2022 para aplicação e efeitos legais para o registro e o cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), CONSIDERANDO a necessidade de prolongar o período de implementação de medidas administrativas prévias para a aplicação de modo ordenado do referido ato normativo, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do Artigo 56 da Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021, até o dia 4 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÉLIDO BONOMO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/02/2022 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 377
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Nutricionistas

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de fevereiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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