Estabelece o procedimento para a submissão da documentação necessária ao reconhecimento de programas voltados à promoção de boas práticas agrícolas.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Instrução Normativa Conjunta ANVISA/SDA nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, na Portaria MAPA nº 337, de 8 de no...