PORTARIA MAPA Nº 448, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Estabelece o procedimento para a submissão da documentação necessária ao reconhecimento de programas voltados à promoção de boas práticas agrícolas. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Instrução Normativa Conjunta ANVISA/SDA nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 04035.000001/2022-21, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o procedimento para a submissão da documentação necessária ao reconhecimento de programas de entes públicos e privados voltados à promoção de boas práticas agrícolas, conforme o disposto na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021. Art. 2º O pedido de reconhecimento ocorrerá mediante solicitação voluntária de registro do programa junto à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 1º A solicitação será formulada por meio de requerimento endereçado à Coordenação- Geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI. § 2º O requerimento deverá estar anexado dos seguintes documentos: I - Termo de Declaração, conforme modelo constante do Anexo I; e II - Relatório contendo os objetivos do programa e o cumprimento dos requisitos previstos no art. 5º da Portaria MAPA nº 337, de 2021. Art. 3º A análise da solicitação ficará sob encargo da Coordenação-Geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, que emitirá Nota Técnica com avaliação quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria MAPA nº 337, de 2021, e conclusão sobre a possibilidade ou não de reconhecimento do programa submetido. Parágrafo único. Após a análise, a Nota Técnica será submetida ao titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação para decisão sobre o pedido de reconhecimento. Art. 4º Os programas com pedido deferido receberão Termo de Reconhecimento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, conforme o modelo constante do Anexo II. Parágrafo único. O Termo de Reconhecimento poderá ser revogado por decisão do titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação em caso de solicitação do interessado ou de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria MAPA nº 337, de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022. MARCOS MONTES ANEXO I TERMO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS TERMO DE DECLARAÇÃO Declaro que o Programa (nome do programa), sob gestão e responsabilidade do (órgão ou entidade), inscrito no CNPJ , com sede na (endereço completo), e-mail , telefone , cumpre os requisitos previstos na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021, e manifesto interesse no seu reconhecimento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como programa de promoção de boas práticas agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva. _, de de 20 (local e data). Assinatura do(a) Titular Responsável pelo Programa(a) ANEXO II TERMO DE RECONHECIMENTO DE PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS TERMO DE RECONHECIMENTO O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, reconhece que o Programa , sob gestão e responsabilidade do , atende aos requisitos mínimos de boas práticas agrícolas estabelecidos na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021. , de de 20 . Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação NOME POR EXTENSO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de junho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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