(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.006487/2013-37, resolve:
Art. 1o Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Ori...