(Revogada pela Portaria nº 1.850, de 1 de julho de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista do disposto no art. 48-A, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Suspender, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,...