(Revogada pela Portaria nº 1.850, de 1 de julho de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista do disposto no art. 48-A, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Suspender, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 07/01/2022 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro
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