PORTARIA MTP Nº 9, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

(Revogada pela Portaria nº 1.850, de 1 de julho de 2022)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista do disposto no art. 48-A, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Suspender, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ONYX DORNELLES LORENZONI *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 07/01/2022 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

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Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de janeiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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