Altera a Portaria nº 4.223, de 20 de dezembro de 2022, para inserir a definição de cabine fechada no Glossário da Norma Regulamentadora nº 31. (Processo nº 19966.100364/2020-61).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e considerando o art. 13 da Lei nº 5.889, de 5 de junho de 1973, resolve:
Art. 1º O Glossário da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Cabine Fechada: Parte da máquina que envolve completamente o posto de trabalho do operador, fechada, dotada de sistema de climatização e onde a entrada de ar ocorre exclusivamente através de um sistema de purificação de ar.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2023.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA