O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6,268, de 22 de novembro de 2007, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009 e o que consta do processo nº 21000.049966/2019-33, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 47, de 30 de a...