INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de junho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa se aplica de maneira complementar à Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025.

Art. 2º O Anexo I estabelece os constituintes fontes de nutrientes, outras substâncias e probióticos autorizados para fórmulas infantis, alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

§ 1º Os números CAS dos constituintes fontes de vitaminas e minerais listados no Anexo I se referem às substâncias anidras.

§ 2º Diferentes graus de hidratação dos constituintes mencionados no § 1º do caput são aceitos, desde que contemplados na especificação de identidade, pureza e composição utilizada como referência, conforme art. 42 da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025.

Art. 3º O Anexo II estabelece os limites mínimos e máximos e condições de uso dos nutrientes e outras substâncias opcionais autorizados para fórmulas infantis.

Art. 4º O Anexo III estabelece as alegações nutricionais autorizadas para fórmulas infantis.

Art. 5º O Anexo IV estabelece os limites mínimos e máximos de nutrientes e outras substâncias opcionais autorizados para alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Art. 6º O Anexo V estabelece os constituintes fontes de nutrientes, outras substâncias e probióticos autorizados para fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo para indivíduos acima de 3 anos.

§ 1º Os números CAS dos constituintes fontes de vitaminas e minerais listados no Anexo VI se referem às substâncias anidras.

§ 2º Diferentes graus de hidratação dos constituintes mencionados no §1 º do caput são aceitos, desde que contemplados na especificação de identidade, pureza e composição utilizada como referência, conforme art. 42 da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025.

Art. 7º O Anexo VI estabelece os limites mínimos e máximos de nutrientes e outras substâncias opcionais autorizados para fórmulas padrão para nutrição enteral.

Art. 8º O Anexo VII estabelece os limites mínimos e máximos de nutrientes e outras substâncias opcionais autorizados para fórmulas pediátricas para nutrição enteral para indivíduos acima de 3 anos.

Art. 9º O Anexo VIII estabelece as alegações nutricionais autorizadas para fórmulas para nutrição enteral.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente

Substituto

ANEXO I

CONSTITUINTES FONTES DE NUTRIENTES, OUTRAS SUBSTÂNCIAS E PROBIÓTICOS AUTORIZADOS PARA FÓRMULAS INFANTIS, FÓRMULAS DE NUTRIENTES PARA RECÉM-NASCIDOS DE ALTO RISCO, ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, FÓRMULAS PEDIÁTRICAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E FÓRMULAS DIETOTERÁPICAS PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA

 

Constituintes

CAS

Notas

1. Minerais

1.1 Fontes de cálcio

Carbonato cálcio

471-34-1

-

Cloreto de cálcio

10043-52-4

-

Dicitratotricálcico; citrato de cálcio

813-94-5

-

Gluconato de cálcio

299-28-5

-

Glicerofosfato de cálcio

27214-00-2

-

L - lactato de cálcio

28305-25-1

-

Hidróxido de cálcio

1305-62-0

-

Óxido de cálcio

1305-78-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Dihidrogênio fosfato de cálcio; fosfato de cálcio monobásico

7758-23-8

-

Hidrogênio fosfato de cálcio; fosfato de cálcio dibásico

7757-93-9

-

Difosfato tricálcico; fosfato de cálcio tribásico

7758-87-4

-

Sulfato de cálcio

7778-18-9

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

1.2 Fontes de ferro

Carbonato ferroso, estabilizado com sacarose

1335-56-4

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Fumarato ferroso

141-01-5

-

Gluconato ferroso

299-29-6

-

Lactato ferroso

5905-52-2

-

Sulfato ferroso

7720-78-7

-

Citrato férrico amoniacal

1185-57-5

-

Citrato férrico

2338-05-8

-

Difosfato férrico (pirofosfato)

10058-44-3

-

Ferro reduzido por hidrogênio

7439-89-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Ferro eletrolítico

7439-89-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Ferro carbonila

7439-89-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Sacarato férrico

8047-67-4

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Difosfato férrico de sódio

1332-96-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Citrato ferroso

23383-11-1

-

Succinato ferroso

17022-52-5

-

Bisglicinato ferroso

20150-34-9

-

Ortofosfato férrico

10045-86-0

Somente para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

1.3 Fontes de magnésio

Carbonato de hidróxido de magnésio

12125-28-9

-

Cloreto de magnésio

7786-30-3

-

Gluconato de magnésio

3632-91-5

-

Glicerofosfato de magnésio

927-20-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidróxido de magnésio

1309-42-8

-

Lactato de magnésio

18917-93-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Óxido de magnésio

1309-48-4

-

Hidrogênio fosfato de magnésio; fosfato de magnésio dibásico

7757-86-0

-

Fosfato trimagnésico; fosfato de magnésio tribásico

7757-87-1

-

 

 

Sulfato de magnésio

7487-88-9

-

Acetato de magnésio

142-72-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sais de magnésio do ácido cítrico

3344-18-1

-

Carbonato de magnésio

546-93-0

-

1.4 Fontes de sódio

Carbonato de sódio

497-19-8

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidrogênio carbonato de sódio; bicarbonato de sódio

144-55-8

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Cloreto de sódio

7647-14-5

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Citrato trissódico; citrato sódico

68-04-2

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Gluconato de sódio

527-07-1

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

L - lactato de sódio

72-17-3

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Dihidrogênio fosfato de sódio; fosfato de sódio monobásico

7558-80-7

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidrogênio fosfato dissódico; fosfato de sódio dibásico

7558-79-4

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Fosfato trissódico; fosfato de sódio tribásico

7601-54-9

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidróxido de sódio

1310-73-2

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sulfato de sódio

7757-82-6

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

1.5 Fontes de potássio

Carbonato de potássio

584-08-7

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidrogênio carbonato de potássio; bicarbonato de potássio

298-14-6

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Cloreto de potássio

7447-40-7

-

Citrato tripotássico; citrato de potássio

866-84-2

-

Gluconato de potássio

299-27-4

-

Glicerofosfato de potássio

1319-70-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

L- lactato de potássio

85895-78-9

-

Dihidrogênio fosfato de potássio; fosfato de potássio monobásico

7778-77-0

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidrogênio fosfato dipotássico; fosfato de potássio dibásico

7758-11-4

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Fosfato de potássio tribásico

7778-53-2

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidróxido de potássio

1310-58-3

-

1.6 Fontes de cobre

Gluconato cúprico; gluconato de cobre

527-09-3

-

Sulfato cúprico; sulfato de cobre

7758-98-7

-

Carbonato cúprico

1184-64-1

-

Citrato cúprico

866-82-0

-

1.7 Fontes de iodo

Iodeto de potássio

7681-11-0

-

Iodeto de sódio

7681-82-5

-

Iodato de potássio

7758-05-6

-

Iodato de sódio

7681-55-2

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo e outros alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.

1.8 Fontes de zinco

Acetato de zinco

557-34-6

-

Cloreto de zinco

7646-85-7

-

Gluconato de zinco

4468-02-4

-

Lactato de zinco

16039-53-5

-

Óxido de zinco

1314-13-2

-

Sulfato de zinco

7733-02-0

-

Carbonato de zinco

5263-02-5

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Citrato de zinco

546-46-3

-

1.9 Fontes de manganês

Cloreto de manganês (II)

7773-01-5

-

Citrato de manganês (II)

10024-66-5

-

Glicerofosfato de manganês (II)

1320-46-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sulfato de manganês (II)

7785-87-7

-

Gluconato de manganês (II)

6485-39-8

-

Carbonato de manganês (II)

598-62-9

-

1.10 Fontes de selênio

Selenato de sódio

13410-01-0

Somente para fórmulas infantis, alimentos à base de cereais, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Selenito de sódio

10102-18-8

Somente para fórmulas infantis, alimentos à base de cereais, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Selenito hidrogênio de sódio

7782-82-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

1.11 Fontes de cromo

Sulfato de cromo (III)

10101-53-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Cloreto de cromo (III)

10025-73-7

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

1.12 Fontes de molibdênio

Molibdato de sódio

7631-95-0

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Molibdato de amônio

12054-85-2

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

1.13 Fontes de fluoreto

Fluoreto de sódio

7681-49-4

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Fluoreto de potássio

7789-23-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Fluoreto de cálcio

7789-75-5

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

2. Vitaminas

2.1 Fontes de vitamina A

Todo trans retinol

68-26-8

-

 

 

Acetato de retinila; acetato de retinol

127-47-9

-

Palmitato de retinila; palmitato de retinol

79-81-2

-

Betacaroteno

7235-40-7

Fonte de pró-vitamina A. Não pode ser considerado no cálculo e na declaração de vitamina A.

2.2 Fontes de vitamina D

Vitamina D2; ergocalciferol

50-14-6

-

Vitamina D3; colecalciferol

67-97-0

-

2.3 Fontes de vitamina E

D-alfa-tocoferol; dextroalfatocoferol

59-02-9

-

DL-alfa-tocoferol

10191-41-0

-

Acetato de D-alfa-tocoferila; acetato de dextroalfatocoferol; acetato de D-alfa-tocoferol

58-95-7

-

Acetato de DL-alfa-tocoferila; acetato de DL-alfa-tocoferol; acetato de racealfatocoferol

7695-91-2

-

Succinato ácido de D-alfa-tocoferila

4345-03-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Succinato ácido de DL-alfa-tocoferila

17407-37-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Succinato de DL-alfa-tocoferila polietilenoglicol 1000

-

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

2.4 Fontes de vitamina C

Ácido L-ascórbico; ácido ascórbico

50-81-7

-

L-ascorbato de cálcio; ascorbato de cálcio

5743-27-1

-

Ácido 6-palmitoil- L-ascórbico; palmitato de ascorbila

137-66-6

-

L - ascorbato de sódio; ascorbato de sódio

134-03-2

-

L- ascorbato de potássio

15421-15-5

-

2.5 Fontes de vitamina B1

Cloridrato de cloreto de tiamina; cloridrato de tiamina; hidrocloreto de tiamina

67-03-8

-

Tiamina mononitrato; mononitrato de tiamina

532-43-4

-

2.6 Fontes de vitamina B2

Riboflavina

83-88-5

-

Riboflavina-5'-fosfato de sódio

130-40-5

-

2.7 Fontes de vitamina B3

Nicotinamida; niacinamida

98-92-0

-

Ácido nicotínico

59-67-6

-

2.8 Fontes de vitamina B6

Cloridrato de piridoxina; hidrocloreto de piridoxina

58-56-0

-

Piridoxal 5-fosfato

54-47-7

-

2.9 Fontes de ácido fólico

Ácido N-pteroil-L-glutâmico; ácido fólico

59-30-3

-

L-metilfolato de cálcio

151533-22-1

-

2.10 Fontes de ácido pantotênico

D-pantotenato de cálcio

137-08-6

-

D-pantotenato de sódio

867-81-82

-

D-pantotenol; pantenol; dexpatenol

81-13-0

-

DL-pantotenol

16485-10-2

-

2.11 Fontes de vitamina B12

Cianocobalamina

68-19-9

-

Hidroxocobalamina

13422-51-0

-

2.12 Fontes de vitamina K

Fitomenadiona; 2-metil-3-fitil-1,4-naftoquinona; filoquinona; fitonadiona

84-80-0

81818-54-4

 

2.13 Fontes de biotina

D-biotina

58-85-5

-

3. Aminoácidos

   

3.1 Fontes de arginina

L-arginina

74-79-3

-

Cloridrato de L-arginina

1119-34-2

-

L-arginina L-aspartato; L-aspartato de L-arginina

7675-83-4

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.2 Fontes de cistina

L-cistina

56-89-3

-

Dicloridrato de L-cistina

30925-07-6

-

3.3 Fontes de cisteína

L-cisteína

52-90-4

-

Cloridrato de L-cisteína

52-89-1

-

N-acetil-L-cisteína

616-91-1

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.4 Fontes de histidina

L-histidina

71-00-01

-

Cloridrato de L-histidina

1007-42-7

-

3.5 Fontes de isoleucina

L-isoleucina

73-32-5

-

Cloridrato de L-isoleucina

17694-98-3

-

3.6 Fontes de leucina

L-leucina

61-90-5

-

Cloridrato de L-Leucina

760-84-9

-

3.7 Fontes de lisina

L-Lisina

56-87-1

-

Cloridrato de L-lisina

657-27-2

-

Acetato de L-lisina

57282-49-2

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

L-lisina L-aspartato

27348-32-9

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

L-lisina L-glutamato dihidratado

5408-52-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.8 Fontes de metionina

L-metionina

63-68-3

-

N-acetil-L-metionina

616-91-1

Somente para fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para crianças de primeira infância.

3.9 Fontes de fenilalanina

L-fenilalanina

63-91-2

-

3.10 Fontes de treonina

L-treonina

72-19-5

-

3.11 Fontes de triptofano

L-triptofano

73-22-3

-

3.12 Fontes de tirosina

 

 

L-tirosina

60-18-4

-

3.13 Fontes de valina

L-valina

72-18-4

-

3.14 Fontes de alanina

L-alanina

56-41-7

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.15 Fontes de ácido L-aspártico

Ácido L-aspártico

56-84-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

L-aspartato de magnésio

2068-80-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.16 Fontes de citrulina

L-citrulina

372-75-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.17 Fontes de ácido glutâmico

Ácido L-glutâmico

56-86-0

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

L-glutamato de cálcio

19238-49-4

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

L-glutamato de potássio

19473-49-5

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.18 Fontes de glutamina

L-glutamina

56-85-9

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.19 Fontes de glicina

Glicina

56-40-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.20 Fontes de ornitina

L-ornitina

70-26-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Cloridrato de L-ornitina

3184-13-2

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.21 Fontes de prolina

L-prolina

147-85-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

3.22 Fontes de serina

L-serina

56-45-1

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

4. Outras substâncias

4.1 Fontes de carnitina

L-carnitina; Levo carnitina

541-15-1

-

Cloridrato de L-carnitina

6645-46-1

-

Tartarato de L-carnitina

36687-82-8

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

4.2 Fontes de taurina

Taurina

107-35-7

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

4.3 Fontes de colina

Colina

62-49-7

-

Cloreto de colina

67-48-1

-

Citrato de colina

77-91-8

-

Hidrogênio tartarato de colina; bitartarato de colina

87-67-2

-

4.4 Fontes de inositol

Inositol; mio-inositol; meso-inositol

87-89-8

-

4.5 Fontes de nucleotídeos

Adenosina 5-monofosfato (AMP)

61-19-8

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Citidina 5-monofosfato (CMP)

63-37-6

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Guanosina 5-monofosfato (GMP)

85-32-5

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Inosina 5-monofosfato (IMP)

131-99-7

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sal dissódico de uridina 5-monofosfato

3387-36-8

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sal disódico de guanosina 5-monofosfato

5550-12-9

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sal dissódico de inosina 5-monofosfato

4691-65-0

Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

ANEXO II

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS NUTRIENTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS OPCIONAIS AUTORIZADOS PARA FÓRMULAS INFANTIS

 

Nutrientes e outras substâncias

Unidades

Limites mínimos

Limites máximos

Notas

Ácido araquidônico (ARA)

-

Mesmo conteúdo de DHA

-

-

Ácido docosahexaenóico (DHA)

% do total de gordura

-

0,5

-

Ácido eicosapentaenóico (EPA)

-

-

Mesmo conteúdo de DHA

O limite se refere ao EPA que pode ocorrer em fontes de ácidos graxos poli-insaturados de cadeia longa (LC-PUFA).

Aminoácidos essenciais e semiessenciais

 

-

-

Somente para atingir o perfil de aminoácidos da proteína de referência estabelecida no Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025.

Carnitina

mg/100 kcal

-

2

Somente para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.

Cromo

μg/100 kcal

1,5

10,0

Somente para fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas, desde que demonstrada a eficácia da adição para a finalidade a que se propõe e faixa etária a que se destina.

Molibdênio

μg/100 kcal

1,5

10,0

Somente para fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas, desde que demonstrada a eficácia da adição para a finalidade a que se propõe e faixa etária a que se destina.

Nucleotídeos

mg/100 kcal

-

5

O limite se refere à quantidade adicionada.

Citidina 5-monofosfato

mg/100 kcal

-

2,50

O limite se refere à quantidade adicionada.

Uridina 5-monofosfato

mg/100 kcal

-

1,75

O limite se refere à quantidade adicionada.

Adenosina 5-monofosfato

mg/100 kcal

-

1,50

O limite se refere à quantidade adicionada.

Guanosina 5-monofosfato:

mg/100 kcal

-

0,50

O limite se refere à quantidade adicionada.

Inosina 5-monofosfato

mg/100 kcal

-

1,00

O limite se refere à quantidade adicionada.

Fruto-oligossacarídeos (FOS)

g/100 ml

-

0,8

Em combinação com GOS, na proporção de 1 FOS : 9 GOS.

Galacto-oligossacarídeos (GOS)

g/100 ml

-

0,8

Em combinação com FOS, na proporção de 1 FOS : 9 GOS.

Probióticos

UFC/g

-

10 6 a 10 8 

Somente culturas de bactérias produtoras de ácido lático L(+)são permitidas como probióticos na composição de fórmulas infantis.

       

Devem ser comprovadas:

a) a viabilidade em concentração apropriada das bactérias probióticas no produto pronto para consumo, na temperatura de diluição de 70° C, no caso de fórmulas infantis para lactentes de zero a 6 meses; e

b) a estabilidade até o prazo de validade do produto.

Taurina

mg/100 kcal

-

12

-

ANEXO III

ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS AUTORIZADAS PARA FÓRMULAS INFANTIS

 

Alegações nutricionais

Critérios

Com ARA e DHA

Conteúdo de DHA do produto maior ou igual a 0,2% de ácidos graxos.

Com taurina

Produto adicionado de taurina, conforme limites estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa.

Com prebióticos

Com (nome do oligossacarídeo)

Produto adicionado de oligossacarídeos, conforme limites estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa.

A alegação de conteúdo "com prebióticos" pode ser acrescida dos nomes dos oligossacarídeos adicionados ao produto.

Com nucleotídeos

Produto adicionado de nucleotídeos, conforme limites estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa

Com probióticos

Produto adicionado de probióticos, conforme limites estabelecidos pelo Anexo II desta Instrução Normativa.

ANEXO IV

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE NUTRIENTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS OPCIONAIS AUTORIZADOS PARA ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO E ALIMENTOS À BASE DE CEREAIS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA

 

Nutrientes e outras substâncias

Unidades

Limites mínimos

Limites máximos

Notas

Vitamina A

μg RE

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Vitamina D

μg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Vitamina C

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Vitamina E

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Tiamina

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Riboflavina

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Niacina

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Vitamina B6

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Ácido fólico

μg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Vitamina B12

μg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Biotina

μg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Ácido pantotênico

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Vitamina K

μg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Colina

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Cálcio

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Ferro

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Magnésio

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Zinco

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Iodo

μg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Fósforo

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Flúor

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Cobre

μg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Selênio

μg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Molibdênio

μg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Cromo

μg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

Manganês

mg

-

-

De acordo com as regras estabelecidas na RDC nº 714, de 2022.

ANEXO V

CONSTITUINTES FONTES DE NUTRIENTES, OUTRAS SUBSTÂNCIAS E PROBIÓTICOS AUTORIZADOS PARA FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E FÓRMULAS DIETOTERÁPICAS PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO PARA INDIVÍDUOS ACIMA DE 3 ANOS

 

Constituintes

CAS

Notas

1. Fontes de minerais

1.1 Fontes de cálcio

Carbonato cálcio

471-34-1

-

Cloreto de cálcio

10043-52-4

-

Dicitratotricálcico; citrato de cálcio

813-94-5

-

Gluconato de cálcio

299-28-5

-

Glicerofosfato de cálcio

27214-00-2

-

L-lactato de cálcio

28305-25-1

-

Hidróxido de cálcio

1305-62-0

-

Óxido de cálcio

1305-78-8

-

Dihidrogênio fosfato de cálcio; fosfato de cálcio monobásico

7758-23-8

-

Hidrogênio fosfato de cálcio; fosfato de cálcio dibásico

7757-93-9

-

Difosfato tricálcico; fosfato de cálcio tribásico

7758-87-4

12167-74-7

-

Sulfato de cálcio

7778-18-9

-

1.2 Fontes de ferro

Carbonato ferroso, estabilizado com sacarose

1335-56-4

-

Fumarato ferroso

141-01-5

-

Gluconato ferroso

299-29-6

-

Lactato ferroso

5905-52-2

-

Sulfato ferroso

7720-78-7

-

Citrato férrico amoniacal

1185-57-5

-

Citrato férrico

2338-05-8

-

Difosfato férrico;pirofosfato

10058-44-3

-

Ferro reduzido por hidrogênio

7439-89-6

-

Ferro eletrolítico

7439-89-6

-

Ferro carbonila

7439-89-6

-

Sacarato férrico

8047-67-4

-

Difosfato férrico de sódio

1332-96-3

-

Citrato ferroso

23383-11-1

-

Succinato ferroso

17022-52-5

-

Bisglicinato ferroso

20150-34-9

-

Ortofosfato férrico

10045-86-0

 

1.3 Fontes de magnésio

Carbonato de hidróxido de magnésio

12125-28-9

-

Cloreto de magnésio

7786-30-3

-

Gluconato de magnésio

3632-91-5

-

Glicerofosfato de magnésio

927-20-8

-

Hidróxido de magnésio

1309-42-8

-

Lactato de magnésio

18917-93-6

-

Óxido de magnésio

1309-48-4

-

Hidrogênio fosfato de magnésio; fosfato de magnésio dibásico

7757-86-0

-

Fosfato trimagnésico; fosfato de magnésio tribásico

7757-87-1

-

Sulfato de magnésio

7487-88-9

-

Acetato de magnésio

142-72-3

-

Sais de magnésio do ácido cítrico

3344-18-1

-

Carbonato de magnésio

546-93-0

-

 

 

1.4 Fontes de sódio

   

Carbonato de sódio

497-19-8

-

Hidrogênio carbonato de sódio; bicarbonato de sódio

144-55-8

-

Cloreto de sódio

7647-14-5

-

Citrato trissódico; citrato sódico

68-04-2

-

Gluconato de sódio

527-07-1

-

L - lactato de sódio

72-17-3

-

Dihidrogênio fosfato de sódio; fosfato de sódio monobásico

7558-80-7

-

Hidrogênio fosfato dissódico; fosfato de sódio dibásico

7558-79-4

-

Fosfato trissódico; fosfato de sódio tribásico

7601-54-9

-

Hidróxido de sódio

1310-73-2

-

Sulfato de sódio

7757-82-6

-

1.5 Fontes de potássio

   

Carbonato de potássio

584-08-7

-

Hidrogênio carbonato de potássio; bicarbonato de potássio

298-14-6

-

Cloreto de potássio

7447-40-7

-

Citrato tripotássico; citrato de potássio

866-84-2

-

Gluconato de potássio

299-27-4

-

Glicerofosfato de potássio

1319-70-6

-

L-lactato de potássio

85895-78-9

-

Dihidrogênio fosfato de potássio; fosfato de potássio monobásico

7778-77-0

-

Hidrogênio fosfato dipotássico; fosfato de potássio dibásico

7758-11-4

-

Fosfato de potássio tribásico

7778-53-2

-

Hidróxido de potássio

1310-58-3

-

1.6 Fontes de cobre

   

Gluconato cúprico; gluconato de cobre

527-09-3

-

Sulfato cúprico; sulfato de cobre

7758-98-7

-

Carbonato cúprico

1184-64-1

-

Citrato cúprico

866-82-0

-

1.7 Fontes de iodo

   

Iodeto de potássio

7681-11-0

-

Iodeto de sódio

7681-82-5

-

Iodato de potássio

7758-05-6

-

Iodato de sódio

7681-55-2

-

1.8 Fontes de zinco

   

Acetato de zinco

557-34-6

-

Cloreto de zinco

7646-85-7

-

Gluconato de zinco

4468-02-4

-

Lactato de zinco

16039-53-5

-

Óxido de zinco

1314-13-2

-

Sulfato de zinco

7733-02-0

-

Carbonato de zinco

5263-02-5

-

Citrato de zinco

546-46-3

-

1.9 Fontes de manganês

   

Cloreto de manganês (II)

7773-01-5

-

Citrato de manganês (II)

10024-66-5

-

Glicerofosfato de manganês (II)

1320-46-3

-

Sulfato de manganês (II)

7785-87-7

-

Gluconato de manganês (II)

6485-39-8

-

Carbonato de manganês (II)

598-62-9

-

1.10 Fontes de selênio

   

Selenato de sódio

13410-01-0

-

Selenito de sódio

10102-18-8

-

Selenito hidrogênio de sódio

7782-82-3

-

1.11 Fontes de cromo

   

Sulfato de cromo (III)

10101-53-8

-

Cloreto de cromo (III)

10025-73-7

-

1.12 Fontes de molibdênio

   

Molibdato de sódio

7631-95-0

-

Molibdato de amônio

12054-85-2

-

1.13 Fontes de fluoreto

   

Fluoreto de sódio

7681-49-4

-

Fluoreto de potássio

7789-23-3

-

Fluoreto de cálcio

7789-75-5

-

2. Vitaminas

   

2.1 Fontes de vitamina A

   

Todo trans retinol

68-26-8

-

Acetato de retinila; acetato de retinol

127-47-9

-

Palmitato de retinila; palmitato de retinol

79-81-2

-

Betacaroteno

7235-40-7

Fonte de pró-vitamina A. Não pode ser considerado no cálculo do limite máximo de vitamina A.

2.2 Fontes de vitamina D

   

Vitamina D2; ergocalciferol

50-14-6

-

Vitamina D3; colecalciferol

67-97-0

-

2.3 Fontes de vitamina E

   

D-alfa-tocoferol; dextroalfatocoferol

59-02-9

-

DL-alfa-tocoferol

10191-41-0

-

Acetato de D-alfa-tocoferila; acetato de dextroalfatocoferol; acetato de D-alfa-tocoferol

58-95-7

-

Acetato de DL-alfa-tocoferila; acetato de DL-alfa-tocoferol; acetato de racealfatocoferol

7695-91-2

-

Succinato ácido de D-alfa-tocoferila

4345-03-3

-

Succinato ácido de DL-alfa-tocoferila

17407-37-3

-

Succinato de DL-alfa-tocoferila

-

-

2.4 Fontes de vitamina C

   

Ácido L-ascórbico; ácido ascórbico

50-81-7

-

L-ascorbato de cálcio; ascorbato de cálcio

5743-27-1

-

Ácido 6-palmitoil- L-ascórbico; palmitato de ascorbila

137-66-6

-

L - ascorbato de sódio; ascorbato de sódio

134-03-2

-

L-ascorbato de potássio

15421-15-5

 

 

 

2.5 Fontes de vitamina B1

   

Cloridrato de cloreto de tiamina; cloridrato de tiamina; hidrocloreto de tiamina

67-03-8

-

Tiamina mononitrato; mononitrato de tiamina

532-43-4

-

2.6 Fontes de vitamina B2

   

Riboflavina

83-88-5

-

Riboflavina-5'-fosfato de sódio

130-40-5

-

2.7 Fontes de niacina

   

Nicotinamida; niacinamida

98-92-0

-

Ácido nicotínico

59-67-6

-

2.8 Fontes de vitamina B6

   

Cloridrato de piridoxina; hidrocloreto de piridoxina

58-56-0

-

Piridoxal 5-fosfato

54-47-7

-

2.9 Fontes de ácido fólico

   

Ácido N-pteroil-L-glutâmico; ácido fólico

59-30-3

-

L-metilfolato de cálcio

151533-22-1

-

2.10 Fontes de ácido pantotênico

   

D-pantotenato de cálcio

137-08-6

-

D-pantotenato de sódio

867-81-2

-

D-pantotenol; pantenol; dexpatenol

81-13-0

-

DL-pantotenol

16485-10-2

-

2.11 Fontes de vitamina B12

   

Cianocobalamina

68-19-9

-

Hidroxocobalamina

13422-51-0

-

2.12 Fontes de vitamina K

   

Fitomenadiona; 2-metil-3-fitil-1,4-naftoquinona; filoquinona; fitonadiona

84-80-0

81818-54-4

-

Menaquinona-7

2124-57-4

-

2.13 Fontes de biotina

   

D-biotina

58-85-5

-

3. Aminoácidos

   

3.1 Fontes de arginina

   

L-arginina

74-79-3

-

Cloridrato de L-arginina

1119-34-2

-

L-arginina L-aspartato; L-aspartato de L-arginina

7675-83-4

-

3.2 Fontes de cistina

   

L-cistina

56-89-3

-

Dicloridrato de L-cistina

30925-07-6

-

3.3 Fontes de cisteína

   

L-cisteína

52-90-4

-

Cloridrato de L-cisteína

52-89-1

-

N-acetil-L-cisteína

616-91-1

-

3.4 Fontes de histidina

   

L-histidina

71-00-01

-

Cloridrato de L-histidina

1007-42-7

-

3.5 Fontes de isoleucina

   

L-isoleucina

73-32-5

-

Cloridrato de L-isoleucina

17694-98-3

-

3.6 Fontes de leucina

   

L-leucina

61-90-5

-

Cloridrato de L-leucina

760-84-9

-

3.7 Fontes de lisina

   

L-lisina

56-87-1

-

Acetato de L-lisina

57282-49-2

-

Cloridrato de L-lisina

657-27-2

-

L-lisina L-aspartato

27348-32-9

-

L-lisina L-glutamato dihidratado

5408-52-6

-

3.8 Fontes de metionina

   

L-metionina

63-68-3

-

N-acetil-L-metionina

65-82-7

-

3.9 Fontes de fenilalanina

   

L-fenilalanina

63-91-2

-

3.10 Fontes de treonina

   

L-treonina

72-19-5

-

3.11 Fontes de triptofano

   

L-triptofano

73-22-3

-

3.12 Fontes de tirosina

   

L-tirosina

60-18-4

-

3.13 Fontes de valina

   

L-valina

72-18-4

-

3.14 Fontes de alanina

   

L-alanina

56-41-7

-

3.15 Fontes de ácido aspártico

   

Ácido L-aspártico

56-84-8

-

L-aspartato de magnésio

2068-80-6

-

3.16 Fontes de citrulina

   

L-citrulina

372-75-8

-

3.17 Fontes de ácido glutâmico

   

Ácido L-glutâmico

56-86-0

-

L-glutamato de cálcio

19238-49-4

-

L-glutamato de potássio

19473-49-5

-

3.18 Fontes de glutamina

   

L-glutamina

56-85-9

-

3.19 Fontes de glicina

   

Glicina

56-40-6

-

3.20 Fontes de ornitina

   

L-ornitina

70-26-8

-

Cloridrato de L-ornitina

3184-13-2

-

3.21 Fontes de prolina

   

L-prolina

147-85-3

-

3.22 Fontes de serina

   

L-serina

56-45-1

-

 

 

4. Outras substâncias

   

4.1 Fontes de carnitina

   

L-Carnitina; Levo carnitina

541-15-1

-

Cloridrato de L-carnitina

6645-46-1

-

Tartarato de L-carnitina

36687-82-8

-

4.2 Fontes de taurina

   

Taurina

107-35-7

-

4.3 Fontes de colina

   

Colina

62-49-7

-

Cloreto de colina

67-48-1

-

Citrato de colina

77-91-8

-

Hidrogênio tartarato de colina; bitartarato de colina

87-67-2

-

4.4 Fontes de inositol

   

Inositol; mio-inositol; meso-inositol

87-89-8

-

4.5 Fontes de nucleotídeos

   

Adenosina 5-monofosfato (AMP)

61-19-8

-

Citidina 5-monofosfato (CMP)

63-37-6

-

Guanosina 5-monofosfato (GMP)

85-32-5

-

Inosina 5-monofosfato (IMP)

131-99-7

-

Sal dissódico de uridina 5-monofosfato

3387-36-8

-

Sal disódico de guanosina 5-monofosfato

5550-12-9

-

Sal dissódico de inosina 5-monofosfato

4691-65-0

-

ANEXO VI

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE NUTRIENTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS OPCIONAIS AUTORIZADOS PARA FÓRMULAS PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL

 

Nutrientes e outras substâncias

Unidades

Limites mínimos

Limites máximos

Notas

Carnitina

mg/100 kcal

-

100

-

Fibras alimentares

g/100 kcal

-

2

-

Flúor

mg/100 kcal

-

0,5

-

Inositol

mg/100 kcal

-

50

-

Taurina

mg/100 kcal

-

50

-

ANEXO VII

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE NUTRIENTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS OPCIONAIS AUTORIZADOS PARA FÓRMULAS PEDIÁTRICAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA INDIVÍDUOS ACIMA DE 3 ANOS

 

Nutrientes e outras substâncias

Unidades

Limites mínimos

Limites máximos

Notas

ANEXO VIII

ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS AUTORIZADAS PARA FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL

 

Valor energético ou nutrientes

Alegações

Critérios na fórmula pronta para o consumo de acordo com instruções de preparo do fabricante

Carboidratos

Sem lactose

Não contém lactose

Isento de lactose

Quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal.

 

Sem adição de sacarose

Não contém sacarose adicionada nem ingredientes que contenham sacarose.

Energia

Fórmula com densidade energética baixa

Fórmula hipocalórica

Densidade energética inferior a 0,9 kcal/ml.

 

Fórmula com densidade energética normal

Fórmula normocalórica

Densidade energética maior ou igual a 0,9 kcal/ml e menor ou igual a 1,2 kcal/ml.

 

Fórmula com densidade energética alta

Fórmula hipercalórica

Densidade energética superior a 1,2 kcal/ml.

Fibras

Fonte de fibras

Quantidade de fibra superior ou igual a 1,5g/100 kcal.

 

Alto teor de fibras

Quantidade de fibra superior ou igual a 3g/100 kcal.

 

Sem fibra

Quantidade de fibra inferior a 0,1g/100 kcal.

Lipídios

Fórmula hipolipídica

Quantidade de lipídios inferior a 15% do valor energético total.

 

Fórmula normolipídica

Quantidade de lipídios maior ou igual a 15% e menor ou igual a 35% do valor energético total.

 

Fórmula hiperlipídica

Quantidade de lipídios superior a 35% do valor energético total.

 

Alto teor de gorduras mono-insaturadas

Alto teor de MUFA

Alto teor de ômega 9.

Quantidade de ácidos graxos monoinsaturados superior a 20% do valor energético total.

 

Baixo em gorduras saturadas

Soma das quantidades de ácidos graxos saturados e trans inferior ou igual a 0,5g/100 kcal.

 

Fonte de ômega 3

Quantidade de ácido linolênico igual ou superior a 300mg/100kcal ou soma das quantidades de EPA e DHA igual ou superior a 40mg/100kcal.

 

Alto teor de ômega 3

Quantidade de de ácido linolênico igual ou superior a 600mg/100kcal ou soma das quantidades de EPA e DHA igual ou superior a 80mg/100kcal.

Proteína

Fórmula hipoprotéica

Quantidade de proteínas inferior a 10% do valor energético total.

 

Fórmula normoprotéica

Quantidade de proteínas maior ou igual a 10% e menor que 20% do valor energético total.

 

Fórmula hiperprotéica

Quantidade de proteínas igual ou superior a 20% do valor energético total.

 

Fórmula intacta ou fórmula polimérica

Somente com proteínas na forma intacta, com exceção dos casos em que são adicionados de aminoácidos para corrigir proteínas incompletas quando comparadas aos valores de referência estabelecidos no Anexo VIII da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025.

 

Fórmula de aminoácidos livres

Fórmula elementar

Fórmula monomérica

Somente com aminoácidos livres.

 

Fórmula hidrolisada

Fórmula oligomérica

Quantidade de proteínas hidrolisadas na forma de peptídeos (cadeias de 2 a 50 aminoácidos) superior a 50% do teor de proteína no produto, não podem conter proteínas na forma intacta.

Sódio

Hipossódica

Quantidade de sódio inferior ou igual a 50mg/100 kcal.

Vitaminas e minerais

Fonte de... (especificar os nutrientes)

Quantidade dos nutrientes superior ou igual ao valor mínimo estabelecido no Anexo VII da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025.

 

Alto teor/Alto conteúdo de .../Rico em ... (especificar os nutrientes)

Quantidade dos nutrientes superior ou igual a duas vezes o valor mínimo estabelecido no Anexo VII da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025.

 

Reduzido em ... (especificar os nutrientes)

Quantidade dos micronutrientes abaixo do limite mínimo estabelecido no Anexo VII da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025.

 

Ausência de ... (especificar os nutrientes)

Quando o nutriente não for adicionado.

 

Aumentado em ... (especificar os nutrientes)

Quantidade dos micronutrientes acima do limite máximo estabelecido no Anexo VII da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025.

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de junho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

367

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Fórmulas dietoterápicas, enteral, infantil, crianças e de transição

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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