Altera a Instrução Normativa - IN nº 367, de 5 de junho de 2025, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa Anvisa nº 367, de 5 de junho de de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, Seção 1, pág. 144, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa Anvisa nº 367, de 5 de junho de de 2025, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 3º O Anexo IV da Instrução Normativa Anvisa nº 367, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 4º O Anexo V da Instrução Normativa Anvisa nº 367, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo IV desta Instrução Normativa.
Art. 5º O Anexo VI da Instrução Normativa Anvisa nº 367, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo V desta Instrução Normativa.
Art. 6º O Anexo VII da Instrução Normativa Anvisa nº 367, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo VI desta Instrução Normativa.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO I
ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 2025
| |
|
Constituintes
|
CAS
|
Notas
|
|
1. Fontes de minerais
|
|
1.7 Fontes de iodo
|
|
Iodato de sódio
|
7681-55-2
|
Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância, e alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
4. Outras substâncias
|
|
4.1 Fontes de carnitina
|
|
Tartarato de L-carnitina
|
36687-82-8
|
-
|
|
4.6 Fontes de Oligossacarídeos
|
|
4.6.1 Fontes de Galactooligossacarídeos (GOS)
|
|
Galactooligossacarídeos (GOS)
|
-
|
Somente para fórmulas infantis e fórmulas pediátricas para lactentes e crianças de primeira infância e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
4.6.2 Fontes de 2'-Fucosil-lactose (2'-FL)
|
|
2'-Fucosil-lactose (2'-FL) obtida por fermentação microbiana por meio daEscherichia coliK-12 SCR6
|
-
|
Somente para fórmulas infantis e fórmulas pediátricas para nutrição enteral para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
2'-Fucosil-lactose (2'-FL) obtida por fermentação microbiana por meio daEscherichia coliK-12 (DH1) MAP1001d
|
-
|
Somente para fórmulas infantis e fórmulas pediátricas para nutrição enteral para lactentes e crianças de primeira infância e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
4.6.3 Fontes de Lacto-N-neotetraose (LNnT)
|
|
Lacto-N-neotetraose (LNnT) obtida por fermentação microbiana comEscherichia coliK-12 MP572
|
-
|
Somente para fórmulas infantis e fórmulas pediátricas para nutrição enteral para lactentes e crianças de primeira infância e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
4.6.4 Fontes de Lacto-N-teatrose (LNT)
|
|
Lacto-N-tetraose (LNT) obtido por fermentação microbiana comEscherichia coli(DH1) MDO MP813
|
-
|
Somente para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas pediátricas para lactentes, incluindo prematuros, e crianças de primeira infância, e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
4.6.5 Fontes 3'-sialil-lactose (3'-SL)
|
|
Sal de sódio de 3'-sialil-lactose (3'-SL) obtido por fermentação microbiana comEscherichia coliK-12 (DH1) MP425
|
-
|
Somente para fórmulas infantis e fórmulas pediátricas para nutrição enteral para lactentes e crianças de primeira infância, e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
4.6.6 Fontes de 6'-sialil-lactose (6'-SL)
|
|
Sal de sódio de 6'-sialil-lactose (6'-SL) obtido por fermentação microbiana comEscherichia coliK-12 (DH1) MDO MAP265
|
-
|
Somente para fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral para lactentes e crianças de primeira infância e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
4.7 Fontes de lactoferrina
|
|
Lactoferrina bovina
|
-
|
Somente para fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
5. Probióticos
|
|
Bifidobacterium animalissubsplactisBB12 (DSM 15954) /Bifidobacterium animalissubsplactis(DSM 15954)
|
-
|
Somente para fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
Bifidobacterium breveM 16V (BP-02622)
|
-
|
Somente para fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância alérgicas a proteína de leite de vaca.
|
|
Lactobacillus rhamnosusNCC 4007 (CGMCC 13724)
|
-
|
Somente para fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
Lactobacillus reuteri(DSM 17938) /Limosilactobacillus reuteri(DSM 17938)
|
-
|
Somente para fórmulas infantis e fórmulas pediátricas para nutrição enteral para lactentes e crianças de primeira infância.
|
ANEXO II
ALTERAÇÕES NO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 2025
| |
|
Nutrientes e outras substâncias
|
Unidades
|
Limites mínimos
|
Limites máximos
|
Notas
|
|
Ácido araquidônico (ARA)
|
-
|
Mesmo conteúdo de DHA
|
-
|
-
|
|
Ácido docosahexaenóico (DHA)
|
% do total de gordura
|
-
|
0,5
|
-
|
|
Ácido eicosapentaenóico (EPA)
|
-
|
-
|
Mesmo conteúdo de DHA
|
O limite se refere ao EPA que pode ocorrer em fontes de ácidos graxos poli-insaturados de cadeia longa (LC-PUFA).
|
|
Aminoácidos essenciais e semiessenciais
|
|
-
|
-
|
Somente para atingir o perfil de aminoácidos da proteína de referência estabelecida no Anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 976, de 5 de junho de 2025.
|
|
Carnitina
|
mg/100 kcal
|
-
|
2
|
O limite se refere à L-carnitina adicionada.
Somente para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
Cromo
|
μg/100 kcal
|
1,5
|
10,0
|
Somente para fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas, desde que demonstrada a eficácia da adição para a finalidade a que se propõe e faixa etária a que se destina.
|
|
Molibdênio
|
μg/100 kcal
|
1,5
|
10,0
|
Somente para fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas, desde que demonstrada a eficácia da adição para a finalidade a que se propõe e faixa etária a que se destina.
|
|
Nucleotídeos
|
mg/100 kcal
|
-
|
5
|
Os limites se referem à quantidade adicionada.
|
|
Citidina 5-monofosfato
|
mg/100 kcal
|
-
|
2,50
|
-
|
|
Uridina 5-monofosfato
|
mg/100 kcal
|
-
|
1,75
|
-
|
|
Adenosina 5-monofosfato
|
mg/100 kcal
|
-
|
1,50
|
-
|
|
Guanosina 5-monofosfato:
|
mg/100 kcal
|
-
|
0,50
|
-
|
|
Inosina 5-monofosfato
|
mg/100 kcal
|
-
|
1,00
|
-
|
|
Lactoferrina
|
mg/100 ml
|
-
|
100
|
Para fórmulas infantis indicadas para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
Oligossacarídeos
|
|
|
|
Os limites se referem à quantidade adicionada.
|
|
Frutooligossacarídeos (FOS)
|
g/100 ml
|
-
|
0,8
|
Em combinação com GOS, na proporção de 1 FOS : 9 GOS.
|
|
Galactooligossacarídeos (GOS)
|
g/100 ml
|
-
|
0,8
|
Sozinho ou em combinação com FOS, na proporção de 1 FOS : 9 GOS.
|
|
Lacto-N-neotetraose (LNnT)
|
g/100 ml
|
-
|
0,06
|
Sozinho ou em combinação com 0,3 g/100 ml de 2'-FL, na proporção de 1:2.
|
|
Lacto-N-tetraose (LNT)
|
g/100 ml
|
-
|
0,08
|
Para fórmulas infantis indicadas para lactentes de 0 a 6 meses, inclusive prematuros.
|
| |
|
-
|
0,06
|
Para fórmulas infantis para lactentes acima de 6 meses e crianças de primeira infância.
|
|
2'-Fuscosil-lactose (2-FL)
|
g/100 ml
|
-
|
0,3
|
Para fórmulas infantis para lactentes de zero a 6 meses, sozinho ou em combinação com 0,06 g de LNnT, na proporção de 2:1.
|
| |
|
-
|
0,364
|
Para fórmulas infantis para lactentes acima de 6 meses e crianças de primeira infância, sozinho ou em combinação com 0,06 g de LNnT, na proporção de 2:1.
|
|
3'-sialil-lactose (3-SL)
|
g/100 ml
|
-
|
0,02
|
Para fórmulas infantis indicadas para lactentes de 0 a 6 meses.
|
| |
g/100 ml
|
-
|
0,015
|
Para fórmulas infantis para lactentes acima de 6 meses e crianças de primeira infância.
|
|
6'-sialil-lactose (6-SL)
|
g/100 ml
|
-
|
0,04
|
Para fórmulas infantis indicadas para lactentes de 0 a 6 meses.
|
| |
g/100 ml
|
-
|
0,03
|
Para fórmulas infantis para lactentes acima de 6 meses e crianças de primeira infância.
|
|
Probióticos
|
UFC/g
|
-
|
10 6 a 10 8
|
Somente culturas de bactérias produtoras de ácido lático L(+)são permitidas como probióticos na composição de fórmulas infantis.
Devem ser comprovadas:
a) a viabilidade em concentração apropriada das bactérias probióticas no
|
| |
|
|
|
produto pronto para consumo, na temperatura de diluição de 70° C, no caso de fórmulas infantis para lactentes de zero a 6 meses; e
b) a estabilidade até o prazo de validade do produto.
|
|
Bifidobacterium animalissubsplactisBB12 (DSM 15954) /Bifidobacterium animalissubsplactis(DSM 15954)
|
UFC/dia
|
1 x 10 9
|
-
|
Observar o limite máximo de probióticos por grama de produto.
|
|
Bifidobacterium breveM 16V (BP-02622)
|
UFC/dia
|
5 x 10 9
|
-
|
Somente para fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
Observar o limite máximo de probióticos por grama de produto.
|
|
Lactobacillus reuteri(DSM 17938) /Limosilactobacillus reuteri(DSM 17938)
|
UFC/dia
|
1 x 10 8
|
-
|
Observar o limite máximo de probióticos por grama de produto.
|
|
Lactobacillus rhamnosusNCC 4007 (CGMCC 13724)
|
UFC/dia
|
1 x 10 9
|
-
|
Observar o limite máximo de probióticos por grama de produto.
|
|
Taurina
|
mg/100 kcal
|
-
|
12
|
-
|
ANEXO III
ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 2025
| |
|
Nutrientes e outras substâncias
|
Unidades
|
Limites mínimos
|
Limites máximos
|
Notas
|
|
Lactoferrina
|
mg/100 g
|
-
|
670
|
Somente para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
Oligossacarídeos
|
|
|
|
|
|
Galactoligossacarídeos (GOS)
|
g/100 g
|
-
|
2,7
|
Somente para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
Lacto-N-neotetraose
|
g/100 g
|
-
|
0,6
|
Somente para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
Lacto-N-tetraose
|
g/100 g
|
-
|
0,5
|
Somente para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
2'-Fuscosil-lactose (2-FL)
|
g/100 g
|
-
|
1,2
|
Somente para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
3'-sialil-lactose (3-SL)
|
g/100 g
|
-
|
0,125
|
Somente para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
6'-sialil-lactose (6-SL)
|
g/100 g
|
-
|
0,25
|
Somente para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
|
Probióticos
|
|
|
|
|
|
Lactobacillus rhamnosusNCC 4007 (CGMCC 13724)
|
UFC/dia
|
1 x 10 9
|
-
|
Somente para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
|
ANEXO IV
ALTERAÇÕES NO ANEXO V DA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 2025
| |
|
Constituintes
|
CAS
|
Notas
|
|
1. Fontes de minerais
|
|
1.1 Fontes de cálcio
|
|
Cálcio citrato malato
|
142606- 53-9
120250-12-6
|
Somente para fórmulas para nutrição enteral para adultos.
|
|
1.3 Fontes de magnésio
|
|
Bisglicinato de magnésio
|
14783-68-7
|
Somente para fórmulas para nutrição enteral para adultos.
|
|
1.6 Fontes de cobre
|
|
Bisglicinato de cobre
|
13479-54-4
|
Somente para fórmulas para nutrição enteral para adultos.
|
|
1.8 Fontes de zinco
|
|
Bisglicinato de zinco
|
14281-83-5
|
Somente para fórmulas para nutrição enteral para adultos.
|
|
1.9 Fontes de manganês
|
|
Bisglicinato de manganês
|
14281-77-7
|
Somente para fórmulas para nutrição enteral para adultos.
|
|
2. Vitaminas
|
|
2.7 Fontes de niacina
|
|
Cloreto de ribosídeo de nicotinamida
|
-
|
Somente para fórmulas para nutrição enteral para adultos, exceto gestantes e lactantes.
|
|
4. Outras Substâncias
|
|
4.6. Fontes de oligossacarídeos
|
|
4.6.1 Fontes de Galactoligossacarídeo (GOS)
|
|
Galactooligossacarídeo (GOS)
|
-
|
Autorizado como fonte de fibras alimentares.
|
|
4.6.2 Fontes de 2'-Fucosil-lactose (2'-FL)
|
|
2'-Fucosil-lactose (2'-FL) obtido por fermentação microbiana comEscherichia coliK -12 SCR6 ouEscherichia coliK -12 (DH1) MAP1001d
|
-
|
-
|
|
4.6.3 Fontes de Lacto-N-neotetraose (LNnT)
|
|
Lacto-N-neotetraose (LNnT) obtido por fermentação microbiana comEscherichia coliK-12 MP572
|
-
|
-
|
|
4.6.4 Fontes de 3'-sialil-lactose (3'-SL)
|
|
Sal de sódio de 3'-sialil-lactose (3'-SL) obtido por fermentação microbiana comEscherichia coliK-12 DH1 MAP425
|
-
|
-
|
|
4.6.5 Fontes de 6'-Sialil-lactose (6'-SL)
|
|
Sal de sódio de 6'-Sialil-lactose (6'-SL) obtido por fermentação microbiana comEscherichia coliK-12 (DH1) MDO MAP265
|
-
|
-
|
|
4.7. Fontes de hidroximetilbutirato (HMB)
|
|
Hidroximetilbutirato de cálcio
|
135236-72-5
|
Somente para adultos, exceto gestantes e lactantes.
|
|
5. Fontes de carboidratos
|
|
Sucromalte
|
-
|
-
|
|
6. Probióticos
|
|
|
|
Bacillus coagulansGBI-30 6086 (ATCC 7050)
|
-
|
Somente para fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo para fenilcetonúria e tirosinemia, para crianças acima de 3 anos e adultos, exceto gestantes e lactantes.
|
|
Lactobacillus reuteri(DSM 17938) /Limosilactobacillus reuteri(DSM 17938)
|
-
|
Somente para fórmulas pediátricas para nutrição enteral para crianças acima de 3 a 5 anos.
|
ANEXO V
ALTERAÇÕES NO ANEXO VI DA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 2025
| |
|
Nutrientes e outras substâncias
|
Unidades
|
Limites mínimos
|
Limites máximos
|
Notas
|
|
Carnitina
|
mg/100 kcal
|
-
|
100
|
-
|
|
Fibras alimentares
|
g/100 kcal
|
-
|
2
|
-
|
|
Flúor
|
mg/100 kcal
|
-
|
0,5
|
-
|
|
Inositol
|
mg/100 kcal
|
-
|
50
|
-
|
|
Hidroximetilbutirato (HMB)
|
g/dia
|
-
|
2,5
|
Somente para adultos, exceto gestantes e lactantes.
|
|
Oligossacarídeos
|
|
|
|
|
|
Galactooligossacarídeos (GOS)
|
g/100 ml
|
-
|
0,8
|
-
|
|
2'-Fucosil-lactose (2'-FL)
|
g/100 ml
|
-
|
0,12
|
Sozinho ou em combinação com 0,06 g/100 ml de LNnT na proporção 2:1.
|
|
Lacto-N-neotetraose (LNnT)
|
g/100 ml
|
-
|
0,06
|
Sozinho ou em combinação com 0,12 g/100 ml de 2-FL na proporção 1:2.
|
|
3'-sialil-lactose
|
g/100 ml
|
-
|
0,025
|
-
|
|
6'-sialil-lactose
|
g/100 ml
|
-
|
0,05
|
-
|
|
Probióticos
|
|
|
|
|
|
Bacillus coagulansGBI-30 6086 (ATCC 7050)
|
UFC/dia
|
8 x 10 9
|
-
|
Somente para fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo para fenilcetonúria e tirosinemia, para crianças acima de 3 anos e adultos, exceto gestantes e lactantes.
|
|
Taurina
|
mg/100 kcal
|
-
|
50
|
-
|
ANEXO VI
ALTERAÇÕES NO ANEXO VII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 2025
| |
|
Nutrientes e outras substâncias
|
Unidades
|
Limites mínimos
|
Limites máximos
|
Notas
|
|
Galactooligossacarídeos
|
g/100 ml
|
-
|
0,8
|
-
|
|
Probióticos
|
|
|
|
|
|
Lactobacillus reuteri(DSM 17938) /Limosilactobacillus reuteri(DSM 17938)
|
UFC/dia
|
1 x 10 8
|
-
|
Somente para fórmulas pediátricas para nutrição enteral para crianças até 5 anos.
|