(Revogada pela Portaria nº 487/2021)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.022107/2017-35, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa SDA nº 9, de 21 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23 O prazo para as empresas dispostas no artigo 3º desta Instrução Normativa darem entrada no pedido de registro seguirá o cronograma a seguir:
I - Registro no nível básico: até 01/09/2020;
II - Registro no nível intermediário: até 01/07/2020; e
III - Registro no nível completo: até 01/05/2020.
Parágrafo único - A listagem dos produtos passíveis de registro e o respectivo nível de registro no CGC/MAPA pode ser consultada no portal do MAPA em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtosvegetal/registro/cgc_mapa/ listagem-de-produtos-passiveis-de-registro-no-cgc-mapa." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária