RESOLUÇÃO GGPAA Nº 11, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Resolução GGPAA nº 3, de 5 de setembro de 2023, que estabelece as normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea - CDS.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Resolução GGPAA nº 03, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 5º Na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf -DAP válida ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar-CAF ativo, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, que atendam os critérios de enquadramento como agricultor familiar na forma definida no art. 3° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, será aceita, alternativamente, até 31 de dezembro de 2027, a apresentação do Número de Identificação Social- NIS - do CadÚnico.

§ 1º Quando da apresentação do NIS, a identificação em alguma das categorias dispostas no Decreto nº 6.040/2007 deverá constar no Cadastro Único, com vistas a confirmação do enquadramento do beneficiário.

§ 2º No caso da execução realizada pela Conab a identificação de que trata o § 1º, para famílias pertencentes a povos indígenas ou comunidades quilombolas, poderá ser realizada a partir da apresentação de declaração de pertencimento étnico, subscrita por lideranças da comunidade onde residem.

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Art. 25. Na ausência de DAP válida ou CAF ativo pelos assentados da reforma agrária, poderá ser utilizado como documento para qualificação como beneficiário fornecedor, até 31 de dezembro de 2025, a "Certidão de Beneficiário", emitida pelo Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária- SIPRA, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, desde que o beneficiário fornecedor se enquadre como agricultor familiar conforme definido no art. 3° da Lei n° 11.326, de 2006.

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON ALCEU BITTENCOURT

p/Presidência da República

KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ

p/ Presidência da Republica

ANA TERRA REIS

p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

LILIAN DOS SANTOS RAHAL

p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de setembro de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

11

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

MDS – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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