Prorroga o prazo para participação na Tomada Pública de Subsídios, para fomentar a discussão sobre a proposta de regulamentação de controles aplicados à rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos no Brasil.
A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e no Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011, e o que consta do Processo nº 21000.126545/2022-39, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 24 de março de 2023, o prazo para participação na Tomada Pública de Subsídios lançada por meio da Portaria SDA nº 733, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 1, de 2 de janeiro de 2023, Seção 1, página 15.
Art. 2º O formulário para participação na presente Tomada Pública de Subsídios encontra-se disponível no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único desta Portaria, será efetuada a consolidação e análise das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELA ALVES DE MEDEIROS