(Prazo prorrogado até 24 de março de 2023)
Solicita subsídios para fomentar a discussão sobre a proposta de regulamentação de controles aplicados à rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos no Brasil.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 25 e 71, do Anexo I, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, no(s) Decreto(s) nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nº 7.623, de 22 de novembro de 2011, e o que consta do Processo nº 21000.126545/2022-39, resolve:
Art. 1º Convidar órgãos, entidades ou pessoas interessadas em participar da Tomada Pública de Subsídios - TPS para fomentar a discussão sobre a proposta de regulamentação de controles aplicados à rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos no Brasil.
Parágrafo único. O prazo para participação na presente TPS será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O questionário para participação na presente TPS encontra-se disponível no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único desta Portaria, será efetuada a consolidação e análise das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS