Define a temporada de pesca de camarão na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto no Art. 20 da Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis nº 17, de 17 de outubro de 2004.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 29 ao Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 20 da Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis nº 17, de 17 de outubro de 2004, e o constante dos autos do processo nº 21042.010969/2020-24, resolve:
Art. 1º Estabelecer entre 15 de fevereiro e 21 de junho de 2021 a temporada de pesca de camarão na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de fevereiro de 2021.
JORGE SEIF JÚNIOR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/02/2021 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca
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