PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.360, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.031366/2019-19, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21 O recurso administrativo da suspensão prevista nos incisos III, IV, V, VI e VII do art. 19 desta Portaria e do cancelamento da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, previsto nos incisos III, IV, VI, VII, VIII e IX do art. 20 desta Portaria, deverá ser apresentado pelo interessado de forma eletrônica no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP ou outro meio indicado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da comunicação oficial por meio do correio eletrônico ou de publicação no Diário Oficial da União, para recursos em primeira instância, e no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da comunicação oficial, para recursos em segunda instância." (NR)

"Art. 24 A suspensão e o cancelamento serão formalmente comunicados ao interessado, por meio do correio eletrônico fornecido no momento do cadastro no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP ou de publicação no Diário Oficial da União com a indicação do respectivo motivo, bem como será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a listagem das licenças suspensas e canceladas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

JAIRO GUND

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de dezembro de 2022

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1360

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2022

Situação

Caduco

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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