(Revogada pela Portaria nº 250/2021)
Dispõe sobre a proposta de texto do Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a "Metodologia para efetuar o Controle Metrológico em Pescados, Moluscos e Crustáceos Glaciados, para efeitos de determinar o conteúdo efetivo".
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, pelo art. 105 da Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Inmetro, e pela alínea "a" do item 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Considerando a Resolução GMC nº 9/019, sobre a metodologia para efetuar o controle metrológico em pescados, moluscos e crustáceos glaciados, para efeitos de determinar o conteúdo efetivo;
Considerando que nas discussões realizadas no âmbito do Mercosul foi identificada a necessidade de disponibilizar em consulta pública o Projeto de Resolução nº 1/18 "Metodologia efetuar o Controle Metrológico em Pescados, Moluscos e Crustáceos Glaciados a fim de determinar o peso líquido a ser incorporado no ordenamento jurídico nacional;
Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão nº 08/03 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções nºs 38/98, 56/02 e 40/09 do Grupo Mercado Comum e considerando que é necessário definir claramente o procedimento para determinação do conteúdo efetivo em pescados, moluscos e crustáceos glaciados, a fim de facilitar o intercâmbio comercial entre os Estados Partes e eliminar as barreiras técnicas que poderiam ser consideradas como obstáculos à livre circulação dos mesmos produtos;
Considerando que o assunto foi amplamente discutido com fabricantes nacionais, importadores e outras partes interessadas e impactadas; e
Considerando a consulta pública que colheu contribuições da sociedade em geral para elaboração do RTM ora aprovado, divulgada pela Portaria Inmetro nº 280, de 25 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2018, seção 01, página 56, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico (RTM), disponível no sítio www.inmetro.gov.br/legislacao, estabelecendo a internalização do Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a "Metodologia para efetuar o controle metrológico em pescados, moluscos e crustáceos glaciados, para efeitos de determinar o conteúdo efetivo".
Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos deste regulamento sujeita os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterado pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 3º O cumprimento do presente RTM não exclui a observância de outros atos normativos pertinentes e supervenientes emitidos pelo Inmetro ou por outros órgãos, sempre respeitando as atribuições e competências de cada órgão e o devido nível hierárquico das normas.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/12/2019 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?
Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo