Dispõe sobre o prazo para de renovação dos permissionários do Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estipulado no art. 13, parágrafo único, da
Portaria nº 654 de 9 de novembro de 2018, para renovação do uso do Selo aos beneficiários preteritamente autorizados pela Portaria nº 129, de 7 de março de 2018.
Art. 2º As renovações do Selo Nacional da Agricultura Familiar de que trata esta Portaria deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Vitrine digital da Agricultura Familiar, no endereço www.vitrine.mda.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/05/2019 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo