PORTARIA Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 (*) - INMETRO

(Revogada pela Portaria nº 629, de 29 de dezembro de 2023)

Divulga a Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023 no âmbito da regulamentação de produtos e serviços na esfera de atuação da Diretoria de Avaliação da Conformidade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022;

Considerando a publicação da Portaria Inmetro nº 30, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova o Modelo Regulatório do Inmetro (MRI) e estabelece visão, objetivos, princípios e diretrizes a serem observados para a melhoria da atuação regulatória do Inmetro e, que para a adoção e implementação deste novo Modelo, foi estabelecido o período de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação da referida Portaria;

Considerando, no entanto, a rápida evolução tecnológica, atualização da base normativa adotada na regulamentação e o constante desenvolvimento da economia brasileira, inclusive com a identificação de obsolescência de produtos em determinados setores, o que torna necessária a revisão e aperfeiçoamento parcial de algumas medidas regulatórias, de forma emergencial, objetivando ajustar pontualmente os requisitos estabelecidos e assim melhor atender o setor regulado e a sociedade;

Considerando os critérios previamente estabelecidos para seleção e priorização de regulamentos, quais sejam: não estarem contemplados na agenda inicial de implementação do MRI, ter sido identificada a necessidade de incorporação de novas tecnologias ou de base normativa atualizada, bem como outros relacionados ao processo de regulamentação, como a avaliação quanto à aplicabilidade de análise de impacto regulatório, complexidade do aperfeiçoamento, e disponibilidade dos recursos internos; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.008457/2022-11; resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Agenda Regulatória 2022/2023, referente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos e serviços no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A presente Agenda Regulatória poderá ser objeto de revisão, após 1 (um) ano da data de publicação desta Portaria, quando poderão ser incluídos ou excluídos regulamentos, de acordo com a necessidade e os critérios de priorização estabelecidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

ANEXO

Agenda Regulatória Desenvolvimento/Aperfeiçoamento Dconf - 2022/2023

Meta:

1- Iniciar em 2022, com meta de finalizar até o 1ª semestre de 2023.

2-Iniciar em 2022, com meta de finalizar até o 2º semestre de 2023.

3-Iniciar em 2023, com meta de finalizar em 2023 ou 1º trimestre de 2024.

Republicada por incorreção no original, publicada no DOU dia 07/03/2023, seção 1, Edição 45, Pág 18.

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de março de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

37

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Revogada

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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