(Revogada pela Portaria nº 273/2021)
(Revogada pela Portaria nº 318/2020)
Prorroga a vigência do art. 1º da Portaria nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 21, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 52020.101395/2017-89, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência de que trata o art. 1º da Portaria MAPA nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, que regula a Autorização Temporária do Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria Pescador Profissional Artesanal, para 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS