(Revogada pela Portaria nº 1/2022)
Prorroga o prazo de admissão de recursos à lista de usuários prévios aprovada pela
Portaria nº 02 de 24 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 44, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, o que consta dos Processos nº 21000.000168/2018-22, nº 21000.043786/2020-81, e no Acordo de Associação Mercosul-União Europeia, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 08 de setembro de 2020 o prazo fixado pela Portaria nº 02, de 24 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União Edição nº 163, Seção 1, página 29, de 25 de agosto de 2020, para admissão de recursos à lista resultante da consulta pública com os usuários prévios que não serão impedidos de usar nomes protegidos como Indicações Geográficas, nos termos do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia.
Parágrafo único. A lista resultante da consulta pública encontra-se disponível na página de Consultas Públicas Vigentes no portal eletrônico do MAPA sob o endereço https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/documentos/ListaUsuariosPreviosIG_21.08.2020.docx.
Art. 2º As manifestações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico
[email protected] , acompanhadas de documentação comprobatória.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO LEITE RIBEIRO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/09/2020 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Comércio e Relações Internacionais
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