Revoga a Portaria Inmetro nº 194, de 29 de abril de 2021, publicada no DOU de 05/05/2021, Seção 1, página 72.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a Portaria nº 244, de 20 de julho de 2020; Considerando a reavaliação interna quanto à atribuição dos atos normativos integrantes da Portaria Inmetro nº 194, de 29 de abril de 2021;
Considerando a definição de que essas disposições serão incorporadas aos regulamentos específicos no curso do processo de revisão e consolidação atos normativos no âmbito do Inmetro;
Considerando a necessidade de harmonizar a produção normativa do Inmetro referente a regulamentação técnica de produtos provendo segurança aos setores regulados; e
Considerando o teor do processo SEI nº 0052600.003084/2021-19, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 194, de 29 de abril de 2021, publicada no DOU de 05/05/2021, Seção 1, página 72.
Art. 2º Permanecem em vigor as seguintes Portarias:
I - Portaria Inmetro nº 333, de 28 de junho de 2012, publicada no DOU de 02/07/2012, Seção 1, páginas 120 e 121;
II - Portaria Inmetro nº 164, de 5 de abril de 2012, publicada no DOU de 10/04/2012, Seção 1, páginas 54 e 55;
III - Portaria Inmetro nº 477, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 02/10/2015, Seção 1, página 62.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR