O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 6, de 20 de março de 2014, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 21000.055823/2018-80, resolve:
Art. 1º Homologar o protocolo privado proposto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, com vistas a embasar a emissão de certificação oficial brasileira, quando exigidas características individualizadas de animais, independente do mercado importador, conforme definem o art. 7º do
Decreto 7.623, de 22 de novembro de 2011, e a
Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 6, de 20 de março de 2014.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE CAETANO JUNIOR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 14/01/2019 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária