PORTARIA Nº 150, DE 29 DE MAIO DE 2020 - SDA/MAPA

(Ato publicado pela IN Nº 310/2020)

Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa com o objetivo de estabelecer os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.073134/2019-38, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa apresentada em ANEXO com o objetivo de estabelecer os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional. Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. Parágrafo Único. As sugestões e comentários previstos no caput serão públicas e, portanto, poderão ser visualizadas por qualquer contribuinte. Art. 3º As sugestões de que trata o Art. 2° desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser apresentadas no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, e deverão ser enviados para o e-mail: [email protected].

Identificação do artigo, inciso,

parágrafo e alínea

Texto atual da

minuta

Redação

proposta

Justificativa técnica

e legal

Dados do

contribuinte

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

§ 1° Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência às normas vigentes e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. § 2° As sugestões deverão ser encaminhadas respeitando os campos abaixo, sendo todos de preenchimento obrigatório: I- Identificação do artigo, inciso, parágrafo e alínea (Exemplo: Art. 1°, § 1°, inciso I, da proposta de Instrução normativa); II- Texto atual da minuta: citação da parte do texto original a que se refere; III- Redação Proposta: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão; IV- Justificativa técnica e legal: embasamento técnico e legal devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão; V- Dados do Contribuinte: responsável pela sugestão, identificando com o nome completo, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, endereço eletrônico e telefone de contato. Art. 4º A inobservância de qualquer inciso do Art. 3° desta Portaria, implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado. Art. 5º Findo o prazo estabelecido no Art. 1° desta Portaria, o Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca deverá avaliar as sugestões recebidas e procederá com as adequações pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SEIF JUNIOR ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/06/2020 Edição: 103 Seção: 1 Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de junho de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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