(Ato publicado pela IN Nº 310/2020)
Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa com o objetivo de estabelecer os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.073134/2019-38, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa apresentada em ANEXO com o objetivo de estabelecer os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Parágrafo Único. As sugestões e comentários previstos no caput serão públicas e, portanto, poderão ser visualizadas por qualquer contribuinte.
Art. 3º As sugestões de que trata o Art. 2° desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser apresentadas no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, e deverão ser enviados para o e-mail:
[email protected].
Identificação do artigo, inciso,
parágrafo e alínea
|
Texto atual da
minuta
|
Redação
proposta
|
Justificativa técnica
e legal
|
Dados do
contribuinte
|
xxxxxxxxxxx
|
xxxxxxxxxxx
|
xxxxxxxxxxx
|
xxxxxxxxxxx
|
xxxxxxxxxxx
|
§ 1° Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência às normas vigentes e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
§ 2° As sugestões deverão ser encaminhadas respeitando os campos abaixo, sendo todos de preenchimento obrigatório:
I- Identificação do artigo, inciso, parágrafo e alínea (Exemplo: Art. 1°, § 1°, inciso I, da proposta de Instrução normativa);
II- Texto atual da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;
III- Redação Proposta: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
IV- Justificativa técnica e legal: embasamento técnico e legal devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão;
V- Dados do Contribuinte: responsável pela sugestão, identificando com o nome completo, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, endereço eletrônico e telefone de contato.
Art. 4º A inobservância de qualquer inciso do Art. 3° desta Portaria, implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no Art. 1° desta Portaria, o Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca deverá avaliar as sugestões recebidas e procederá com as adequações pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JUNIOR
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/06/2020 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca