O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.001350/2018-09, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da
Portaria nº 266, de 28 de fevereiro de 2018, que define a localização física da sede dos Serviços de Auditoria em Estabelecimentos e da Divisão de Auditoria em Estabelecimentos, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES CORDEIRO
ANEXO I
Órgão
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Localização física da Sede
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Município
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UF
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1º SAE/DAE
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DIPOA/DAS
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Brasília
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DF
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2º SAE/DAE
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SFA-CE
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Fortaleza
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CE
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3º SAE/DAE
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UTRA - Uberaba
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Uberaba
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MG
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4º SAE/DAE
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SFA-SP
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São Paulo
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SP
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DAE/CGCOA
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UTRA - Uberlândia
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Uberlândia
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MG
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*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/07/2019 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra