O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.250, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.001350/2018-09, resolve:
Art. 1° Definir a área de abrangência dos Serviços de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal na forma do Anexo I da presente Portaria.
Art. 2° Definir a localização física da Sede dos Serviços de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal na forma do Anexo II da presente Portaria.
Art. 3° Definir a localização física da Sede dos Serviços de Auditoria em Estabelecimentos e da Divisão de Auditoria em Estabelecimentos na forma do Anexo III da presente Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
ANEXO I
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 07/03/2018 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro