Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do Mercosul, aprovados pela Resolução Mercosul/GM/RES. nº 05/22.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.071579/2022-89, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 05/22, que constam como Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria MAPA nº 59, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, Seção 1, páginas 10 e 11, de 6 de abril de 2021; e
II - a Portaria MAPA nº 232, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, página 2, de 23 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de setembro de 2022.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro