Altera a
Portaria nº 319, de 23 de setembro de 2020, para incluir o Anexo XIII contendo listagem adicional de atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento considerados vigentes na fase de triagem e para excluir atos destituídos de conteúdo normativo, atos incluídos em duplicidade e atos expressamente revogados anteriormente a sua inclusão.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A
Portaria nº 319, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescida do Anexo XIII, contendo listagem adicional de atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento considerados vigentes na fase de triagem, para verificação de que trata o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam excluídos da Portaria nº 319, de 2020, na forma dos Anexos I, II e III, os seguintes atos:
I - destituídos de conteúdo normativo;
II - incluídos em duplicidade; e
III - expressamente revogados anteriormente a sua inclusão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro