Declara a revogação de atos normativos que disciplinam atividades de competência da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI/MAPA, da Secretaria de Política Agrícola - SPA/MAPA, do Serviço Florestal Brasileiro - SFB/MAPA e dos Órgãos extintos cujas competências foram transferidas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, no art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e no art. 6º, inciso I, alínea "d", da Portaria MAPA nº 199, de 23 de junho de 2020, com a redação dada pela Portaria MAPA nº 242, de 28 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 2019, dos atos normativos inferiores a decreto que disciplinam atividades de competência da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI/MAPA, da Secretaria de Política Agrícola - SPA/MAPA, do Serviço Florestal Brasileiro - SFB/MAPA e dos Órgãos extintos cujas atribuições foram transferidas para o MAPA, na forma a seguir:
I - Anexo I: já revogados tacitamente;
II - Anexo II: cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
III - Anexo III: vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/08/2021 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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