O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta no Processo SEI nº 21000.002414/2018-81, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com objetivo de apresentar proposta de um Plano Nacional de Desenvolvimento para a Indústria de Pescados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por um membro titular e um suplente, representando as seguintes instituições:
I - Secretaria-Executiva - SE/Mapa;
II - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/Mapa;
III - Associação Brasileira das Indústrias de Pescados - ABIPESCA;
IV - Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura - CONEPE; e
V - Associação Brasileira de Piscicultura - PEIXE BR.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da SE/Mapa e terá como seu Secretário o representante da ABIPESCA.
Parágrafo único. A critério do Coordenador, poderão ser convidados a participar dos trabalhos técnicos pertencentes ou não aos quadros deste Ministério.
Art. 4º No prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta do Plano referido no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/02/2018 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 22
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete do Ministro