Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) definidas no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 5 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de imp...