(Revogada pela Portaria nº 123/2021)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo no 21000.009965/2010-18, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º, 11, 12, 16, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 27 e 28, todos da Instrução...