DECRETO Nº 8.592, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Anexo ao Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto n Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo ao Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14-A. É permitida a fabricação de bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que tenham o conteúdo de açúcares, adicionado normalmente na bebida convencional, parcialmente substituído por edulcorante hipocalórico ou não-calórico, natural ou artificial, em conjunto ou separadamente.

Parágrafo único. As bebidas a que se refere o caput conterão, no rótulo frontal, informação referente aos atributos "baixo em açúcares" ou "reduzido em açúcares", aplicando-se, no que couber, o disposto no § 2o do art. 14." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o § 1o do art. 14 e o § 5o do art. 26 do Anexo ao Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de dezembro de 2015

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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