Tornar sem efeito a Portaria Inmetro nº 664, de 7 de novembro de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e combinados com o disposto no art. 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022;
Considerando que a Portaria Inmetro nº 664, de 7 de novembro de 2024, foi publicada equivocadamente, em razão de...