RESOLUÇÃO ANM Nº 141, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Declara a nulidade da Resolução ANM nº 22/2020, que regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do § 1º, do art. 11, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.000646/2023-12, e o que foi deliberado por ocasião de sua 53ª Reunião Ordinária Pública, realizada em 05 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Declarar a nulidade da Resolução ANM nº 22, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 03 de fevereiro de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de outubro de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

141

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

ANM – Agência Nacional de Mineração

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se